14 Junho, 2022
O registo de marca é um importante ativo empresarial, com grande relevância para o crescimento económico, sendo um sinal distintivo muito utilizado no comércio para identificar produtos e/ou serviços, e no qual os consumidores se baseiam para escolher uma determinada empresa, permitindo distingui-la das empresas concorrentes.
Garante ao proprietário da marca a sua legalidade, de acordo com os termos previstos no Código da Propriedade Industrial, aumentando a segurança nos negócios e a certeza no investimento.
O registo da marca confere ao seu titular o direito de propriedade e do exclusivo da marca para os respetivos produtos e serviços protegidos, sendo legalmente impeditivo de registos posteriores que possam originar conflitos ou situações de concorrência desleal.
A marca registada garante a qualidade dos produtos e serviços e a seriedade da entidade que os pretende distinguir, criando uma estratégia fundamental para a conquista e fidelização de clientes, que, ao identificarem a marca, desenvolvem uma relação de proximidade com a mesma, conferindo-lhe notoriedade no mercado competitivo atual.
Uma marca registada potencia a fonte de receita, podendo o seu titular licenciá-la a terceiros, ou até mesmo, expandir a sua atividade por meio de franquias, gerando rendimentos pelo recebimento de royalties.
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Registar uma marca é, também, um processo com alguma complexidade, que exige uma determinada experiência, para ser concluído sem erros, nem inconvenientes, existindo alguns pormenores técnicos que, normalmente, o titular da marca desconhece ou não domina.
Para minimizar os eventuais erros que podem ocorrer nesse tipo de processos e minorar o volume de burocracia inerente ao mesmo, temos um serviço cómodo, simples e rigoroso, que lhe permite um correto registo da sua marca e uma gestão e manutenção dos direitos que advêm desse registo.
O registo de marca é um ato que assume um papel de enorme relevância para o crescimento económico, e que, fundamentalmente, confere exclusividade, protegendo a marca de vários inconvenientes do quotidiano, tais como, o risco de confusão ou de associação entre sinais e entidades, a imitação, contrafação e o uso indevido de sinais distintivos do comércio e, ainda, a concorrência desleal. Simultaneamente, confere relevância, qualidade, seriedade e rigor à sua empresa e marca.
Registar uma marca é um processo completamente diferente de registar uma empresa. Ora vejamos:
O registo de denominação social ou firma, que é feito a partir do Registo Nacional de Pessoas Coletivas do Instituto dos Registos e Notariado, atribui o nome e um número de identificação a uma empresa, sendo também através do registo de pessoa coletiva que ficam definidos os sócios, sede, objeto e capital sociais atribuídos à mesma. Deste modo, a denominação social ou firma existe no ordenamento jurídico enquanto a empresa estiver registada e a trabalhar.
Quanto ao registo de marca, o mesmo processa-se a partir do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, tendo como objetivo a sua utilização no comércio para identificar produtos e/ou serviços, permitindo distingui-los de empresas concorrentes, transmitindo qualidade aos consumidores e promovendo os produtos e serviços no mercado. Enquanto tal, o legislador estabeleceu o prazo de duração de 10 anos, podendo ser renovado sempre por iguais períodos.
O registo de empresa não impede o eventual registo de marca, com o mesmo nome, para produtos e/ou serviços dentro da mesma área de atividade, uma vez que não existe, no presente, qualquer cruzamento de dados ou informações entre o Registo Nacional de Pessoas Coletivas e o Registo de Direitos de Propriedade Industrial. Ou seja, não existe por isso intercomunicação entre a concessão de marcas e a constituição de denominações sociais ou firmas, pelo que, ambos os registos devem ser salvaguardados, para evitar futuros litígios.
Na criação de uma empresa, inicialmente, tem que se idealizar um nome que esteja disponível, podendo este, posteriormente, coincidir com a respetiva marca ou diferir. O que explica o motivo de uma empresa só poder ter uma denominação social ou firma, mas poder ser titular de inúmeras marcas registadas, para produtos ou serviços pertencentes a vários sectores de atividade. Exemplo disto, são as empresas de produção e comercialização e vinho, que podem ser titulares de uma marca para cada vinho; ou as empresas que produzem e comercializam peças de vestuário, podendo ter uma marca diferente para cada categoria de roupa – uma para roupa de mulher, outra para roupa de homem, outra para roupa de trabalho, etc.
A partir do momento em que existe a aprovação do seu registo de marca, a nossa equipa monitoriza todas as publicações emitidas pelas entidades competentes em cada território relevante, de forma a acautelar o seu registo, impedindo a consumação de registos posteriores que sejam suscetíveis de criar um risco de confusão ou de associação com a sua marca.
Para tal, dispomos de um software especializado que permite a vigilância diária do seu registo de marca, após inserção do mesmo no sistema, que procura e emite alertas para tentativas de registo que possam prejudicar os seus interesses comerciais, dado o elevado grau de confundibilidade e associação empresarial com a sua marca.
Além do nosso software especializado, também lhe facultamos apoio técnico e apoio jurídico, garantido que o seu processo de registo é realizado de forma rigorosa e competente, e que protege adequadamente os seus produtos e serviços.
Existem várias modalidades de registo de marca, a saber:
Se ainda não registou a sua marca não perca tempo, clique no link em baixo e peça uma proposta aos nossos especialistas:
Além do registo de marca deve registar o seu domínio www na internet, clique no link em baixo e verifique se o nome do seu domínio ainda se encontra disponível.
Pretendemos fazer uma analise descontraída ainda que convicta dos nossos trabalhos e também dos trabalhos de outros designers...
Tentamos sempre ver os pontos positivos de cada caso e de igual forma os pontos negativos e expô-los perante o leitor que pode comentar os nossos textos e participar com a sua opinião acerca do que criticamos e do que criamos.
É possível utilizar um logótipo para promover um serviço sem o mesmo estar registado? É posso el fazer o registo do logótipo mais tarde?
Sim, não existe obrigatoriedade de registo da marca. O problema é que não estando registada poderá “perdê-la” para alguém que a registe.
Sim, o registo não é obrigatório. Mas, se não tiver o logótipo registado nada o impede de ser registado por outra pessoa ou entidade.
vocês trabalham com estes registros, necessito para meus serviços.
Sim, pode ver o nosso serviço nesta ligação:
https://www.registodemarca.pt